Comunicação: Um direito humano
A importância de comunicar foi reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece que “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
De 1948, quando a declaração foi feita, até agora, o fluxo de informação e comunicação é cada vez maior. A mídia passou a ocupar um lugar ainda mais central na vida pública. Por meio dela, é possível saber o que ocorre em diferentes partes do mundo, as pessoas formam opinião e valores, inclusive sobre diferentes grupos da sociedade, como mulheres, negros e homossexuais.
Por essa importância, ao longo das últimas décadas, a comunicação passou a ser reconhecida como um direito humano fundamental, por parte de organismos como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Já países como Equador e Bolívia recentemente incluíram a comunicação como direito humano em suas constituições.
Assim, do mesmo modo que é compreendida como um instrumento para acesso a outros direitos, como à saúde e à educação, é preciso perceber “que o direito à comunicação inclui o direito ao acesso à informação, mas também o direito de transmitir informações”, explica o professor da Universidade de Brasília (UnB) Fernando Paulino.
A possibilidade de criar e propagar informações próprias, sem depender de mediadores, motivou a criação da Agência de Notícias das Favelas (ANF), considerada a primeira no mundo a produzir notícias diretamente de favelas. O idealizador da entidade, André Fernandes, conta que, na década de 1990, começou a disparar e-mails para jornalistas, “como forma de denunciar o que estava acontecendo nas favelas”, a exemplo de violações de direitos que sequer chegavam ao conhecimento do público.
“A ideia da ANF surgiu porque eu via os direitos básicos, fundamentais dos moradores das favelas não serem garantidos”, relembra Fernandes, avaliando que, hoje, a agência também consegue pressionar os veículos tradicionais para que reportem o que ocorre nesses locais.
“A comunicação garante direitos porque faz com que o cidadão se torne autor da sua cidadania, faz com que aqueles que não tinham voz passem a ter”, diz Fernandes. Uma possibilidade que tem se tornado mais viável com a ampliação do acesso à internet.
O idealizador da ANF cobra mais espaço e reconhecimento para a mídia independente. “É importante que os próprios governos reconheçam esse tipo de mídia, para que não fique só a opinião dos grandes veículos de imprensa”, afirma Fernandes.
No Brasil, a comunicação não está descrita na legislação como um direito, mas como um serviço que pode ser prestado tanto por entes públicos quanto privados. A sua inclusão no rol de direitos fundamentais é uma das propostas que constam no Projeto de Lei da Mídia Democrática. O projeto, apoiado por dezenas de entidades da sociedade civil, quer estabelecer como princípio da comunicação social eletrônica a “promoção e garantia dos direitos de liberdade de expressão e opinião, de acesso à informação e do direito à comunicação”, destaca o texto.
Isso significa que o Estado teria o papel de propor medidas para que a comunicação fosse acessível a todos. O contrário disso é a percepção da comunicação como um produto a ser negociado – o que ocorre, por exemplo, ao se pagar pelo acesso à internet. Nesse caso, a ausência da definição da internet como direito ou mesmo serviço público faz com que as operadoras não sejam obrigadas a garantir a universalização da rede em todo o território nacional.
A concepção do direito à comunicação embasou a mudança na lei que organiza o sistema argentino. A nova regra, que ficou conhecida como Lei de Meios, foi produzida a partir de regramentos internacionais fixados pela Organização das Nações Unidas (ONU), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e por leis antimonopolistas existentes em diversos países, entre eles, os Estados Unidos.
De acordo com a lei argentina, “a atividade realizada pelos serviços de comunicação audiovisual se considera uma atividade de interesse público, de caráter fundamental para o desenvolvimento sociocultural de população, pelo que se exterioriza o direito humano inalienável de expressar, receber, difundir e investigar informações, ideias e opiniões”.
Integrante da Coalização para a Radiodifusão Democrática, articulação da sociedade civil que deu início à formulação e proposição da nova lei argentina, Néstor Busso conta que, “para garantir esse direito, os Estados devem assegurar diversidade e pluralidade de meios”. Isso porque, de acordo com ele, “a lógica de mercado é a concentração e a hegemonia de um discurso único”. “Para assegurar diversidade e pluralidade, as políticas públicas devem colocar limites aos poderosos e à concentração e, ao mesmo tempo, promover a expressão dos setores mais frágeis da população.”
Antes da Lei de Meios, a comunicação era tratada como um negócio que deveria ser usufruído apenas pelo Estado e pela iniciativa privada. As organizações sem fins lucrativos não tinham permissão para receberem outorgas. Agora, o espectro eletromagnético foi dividido igualmente entre pessoas de direito público estatal e não estatal, organizações privadas e organizações sem fins lucrativos.
Para garantir a ocupação desse espaço, também foram fixadas políticas de apoio financeiro e incentivo à produção de conteúdos por parte dos povos originários do país e pelas universidades, entre outros segmentos.
Entretanto, segundo Néstor Busso, a lei argentina, não está totalmente implementada. “Muitos obstáculos se apresentam para a sua implementação plena, apesar de já terem passado cinco anos da sua aprovação.”
Muitos desses obstáculos têm sido colocados pelo setor empresarial. No caso da Argentina, o grupo Clarín, maior da região, moveu diversas ações judiciais para evitar a aplicação da lei e, com isso, a entrega de parte de suas concessões.
No Brasil, os empresários também discordam de propostas de regras com o teor da que foi aprovada na Argentina. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero, as empresas entendem como válida a discussão de uma lei para atualizar as normas legais do setor. “O problema, nesses países, é que foi feita uma lei com viés autoritário e retrógrado”, avalia. Ele também aponta que situações como a posse de diferentes veículos pelo mesmo grupo, a chamada propriedade cruzada, já teria sido superada pela tecnologia.
Embora reconheça o direito à comunicação como um grande desafio mundial, a Unesco percebe movimentos que caminham nesse sentido, inclusive no Brasil. Coordenador do setor de Comunicação e Informação da Unesco, Adauto Cândido Soares aponta como positiva a existência de iniciativas como a Lei de Acesso à Informação – sancionada no Brasil em novembro de 2011.
“A gente percebe a sociedade batalhando por banda larga, por acesso rápido, por uma internet veloz, justamente porque essa internet veloz possibilita mais informação e mais comunicação. A gente percebe também que o país tem uma mídia pública estabelecida, com uma quantidade enorme de rádios e TVs públicas”, aponta. Para ele, embora o direito à comunicação ainda não tenha sido reconhecido, há um ambiente favorável para o avanço dessa agenda no Brasil.
Da Ag. Brasil