A importância do Marco Civil da Internet

marco-internet-300x149 A importância do Marco Civil da InternetO segredo do sucesso para algo funcionar bem e de maneira equilibrada, via de regra, está na maneira como se conduz esse algo. Se deixar à vontade não é uma boa medida, o contrário, certamente, também não será. O meio termo ajuda, dando um norte, especialmente quando o “algo” tem nome e sobrenome: a rede mundial de computadores, a internet.

Com o crescimento assustador de usuários no Brasil a cada dia, estabelecer direitos e deveres, ter normas claras, e que garantam a segurança de todos os envolvidos, se tornou condição mais que necessária. Se será um marco para a afirmação dos direitos, ainda não se sabe. Mas o Marco Civil da Internet é uma lei tão necessária quanto mal compreendida. Assim, vamos entender um pouco mais, e melhor, a Lei nº 12.965/2014, que traz regras de uso da rede.

Nesse sentido, importante destacar que são vários os objetivos da nova lei, dentre eles, que a internet não seja utilizada para a prática de crimes, conferindo assim maior segurança no ciberespaço. E, mesmo que o governo se torne uma espécie de administrador dessa rede, não parece, num primeiro momento, que a censura à liberdade de expressão será colocada em prática, mas é sempre bom ficar atento a isso.

Os consumidores e/ou usuários brasileiros da grande rede mundial terão alguns direitos, tais como: a não suspensão da conexão, salvo em decorrência de não pagamento; a manutenção da qualidade da conexão contratada; o sigilo de suas comunicações; e a garantia de os provedores não poderem armazenar informações sobre o usuário, apenas em relação ao IP, dentre outros.

No que diz respeito ao conteúdo publicado, como não poderia deixar de ser, a lei responsabiliza o próprio usuário pela divulgação, ao passo que quem efetivamente administra os sites só será responsabilizado caso não atenda, em tempo hábil, as decisões judiciais no sentido de retirar do ar o conteúdo considerado inapropriado, gerado pelo usuário.

Enfim, a aprovação – e a regulamentação – desta lei é considerada um avanço para o Brasil. E, segundo concordam os maiores especialistas no assunto, o país assumirá papel de liderança mundial no que diz respeito à regulação do uso da internet.

* Artigo escrito por Marcos Bisi no Comunique-se, ele que é responsável pelo Departamento Jurídico da SIL, fabricante brasileira de fios e cabos destinados às instalações elétricas com tensões até 1kV (baixa tensão).

Aplicativo pode avisar sobre desastres naturais em tempo real

SalvadorNeto-Comunicacao-aplicativo-avisa-desastre-tempo-real-inovacao-300x201 Aplicativo pode avisar sobre desastres naturais em tempo realO Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI/MCTI), em parceria com a Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologias da Informação (Facti), desenvolveu um aplicativo para notificação em tempo real de avisos de desastres naturais.

Em fase de aceitação, o instrumento permite que usuários se cadastrem no Sistema de Disseminação de Avisos (SDA) e obtenham informações em relação a índices pluviométricos precursores de desastres naturais. Foi desenvolvido pela Divisão de Tecnologias de Rede do CTI.

A ferramenta tem o propósito de notificar usuários, de forma georreferenciada, sobre os possíveis perigos iminentes em sua localização. O SDA utiliza fontes de informações diversas – como a base de dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden/MCTI) – para detectar situações adversas, tais como inundações, chuvas intensas, secas e deslizamentos de terra. Dessa forma, o SDA busca por usuários cadastrados que estejam localizados na área afetada ou nas imediações e envia avisos por meio de SMS.

O SDA opera de forma automatizada em regime 24/7 (24 horas por dia, sete dias por semana). Foi inicialmente criado para monitorar equipamentos e informações relacionadas a desastres naturais. Contudo, pode também ser acionado por outros agentes monitores (como por exemplo, polícia, bombeiros, membros da casa civil), para que estes enviem alertas para determinados usuários e/ou regiões.

O objetivo é agilizar a distribuição das informações e atuar como canal de comunicação para que seja possível mitigar perdas humanas e materiais em casos de situações adversas. O SDA está aguardando processos administrativos para ser implementado. Um exemplar demonstrativo está disponível online.

Fonte: CTI Renato Archer

Publicidade: Projeto prevê limite para gastos públicos na área

SalvadorNeto-Comunicacao-propaganda-publicidade-publica-dinheiro-publico-projeto-de-lei-300x158 Publicidade: Projeto prevê limite para gastos públicos na áreaSerá analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que estabelece tetos para os gastos públicos com publicidade e propaganda. A proposta (PLS 785/2015- Complementar) é do senador Paulo Paim (PT-RS) e a determinação deve passar a fazer parte da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Pelo texto, os gastos com publicidade oficial ficariam limitados a uma fração da receita corrente líquida: 0,1% para a União e 1% para estados, Distrito Federal e municípios. Ficam excluídas dessa limitação as propagandas eleitorais e as instruções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os pleitos. O projeto também prevê que o teto pode ser excedido em casos de calamidade pública, estado de defesa ou estado de sítio, para informar a população sobre a situação.

As mudanças passariam a compor uma nova seção dentro do capítulo da LRF que estabelece regras sobre a despesa pública (Capítulo IV). Atualmente, essa parte trata da geração da despesa e dos gastos com pessoal e seguridade social.

Paim argumenta que as relações dos governos com agências de publicidade constituem um “universo escabroso”, onde não há transparência das despesas nem critérios objetivos para a escolha das prestadoras de serviço.

Além disso, ele acredita que o atual modelo de definição de gastos com publicidade e propaganda oficiais, pelas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), é muito sujeito a pressões políticas e a aumentos descontrolados. Por isso, defende a inclusão de uma limitação na LRF, que teria caráter mais permanente e seguro.

Com informações da Ag. Senado